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terça-feira, 19 de setembro de 2023

Como voltar a contribuir para o INSS por conta própria: um guia para autônomos

 


Contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir a proteção social e a segurança financeira no futuro. Se você é um trabalhador autônomo que interrompeu suas contribuições ou deseja começar a contribuir para o INSS por conta própria em 2023, este guia fornecerá informações úteis sobre como retomar suas contribuições previdenciárias.

* Entenda a importância da contribuição previdenciária.  A contribuição para o INSS assegura a cobertura de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Além disso, manter as contribuições em dia é fundamental para contar com uma renda futura que complemente seus recursos financeiros.

* Defina sua categoria de contribuinte. Antes de começar a contribuir para o INSS, é necessário verificar a sua categoria de contribuinte. Se você é um trabalhador autônomo, pode se enquadrar como contribuinte individual. Caso esteja formalmente registrado como Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

* Escolha a base de cálculo. Ao voltar a contribuir para o INSS, você deve definir qual será a base de cálculo da sua contribuição. Isso pode variar de acordo com a categoria de contribuinte. Para contribuintes individuais, a base de cálculo pode ser o salário mínimo vigente ou um valor superior (até o teto da Previdência Social).

* Acesse o portal "Meu INSS". Para iniciar ou retomar suas contribuições ao INSS, é importante criar uma conta no portal "Meu INSS" (https://meu.inss.gov.br/). Essa plataforma digital oferece diversos serviços e permite a emissão de guias de pagamento, consulta de informações previdenciárias e acompanhamento do histórico de contribuições.

* Emita as guias de pagamento. No portal "Meu INSS" você encontrará a opção de emitir as guias de pagamento. Para os contribuintes individuais, é necessário selecionar a opção "Guia da Previdência Social - GPS" e preencher as informações corretamente, como o código de pagamento, competência e valor a ser recolhido.

* Escolha a forma de pagamento. Após emitir a guia de pagamento, você poderá escolher a forma de efetuar o recolhimento. É possível pagar a guia em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou via internet banking. Certifique-se de realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar juros e multas.

* Mantenha a regularidade das contribuições. É fundamental manter a regularidade das contribuições ao INSS. Para garantir a cobertura de benefícios previdenciários, é necessário efetuar os pagamentos mensalmente. O não pagamento pode resultar na perda de direitos e benefícios.

* Busque orientação especializada. O direito previdenciário é complexo e cada situação pode ter particularidades. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e obter aconselhamento adequado, garantindo assim seus direitos previdenciários e uma melhor qualidade de vida na terceira idade.


Para dúvidas ou saber mais sobre o tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).


Foto: Freepik

 

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Quais são os direitos do aposentado que continua trabalhando?

 


 Inicialmente, é importante esclarecer que o aposentado, ao optar por continuar trabalhando, deve continuar realizando contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 No entanto, esse segurado não terá direito a uma nova aposentadoria e nem à revisão de seu benefício com base nas contribuições realizadas após a Data de Início do Benefício (DIB) de sua aposentadoria.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que não é possível realizar a revisão do benefício por meio da reaposentação ou desaposentação. Isso significa que o aposentado que continuar contribuindo não terá direito ao aumento do valor do benefício que está recebendo.

 Diante disso, surge a pergunta: quais são os benefícios aos quais um segurado aposentado que continua trabalhando e contribuindo tem direito? Confira:

- Continuidade do recebimento da aposentadoria: o aposentado que continua trabalhando tem o direito de continuar recebendo normalmente sua aposentadoria, sem qualquer redução ou suspensão do benefício.

- Direito a benefícios previdenciários adicionais: o aposentado que continua trabalhando tem direito a receber outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, caso preencha os requisitos específicos para cada benefício.

- Proteção previdenciária: o aposentado que continua trabalhando mantém a proteção previdenciária em relação a eventos como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros eventos cobertos pelo sistema previdenciário.

- Salário-Família: trata-se de um auxílio financeiro destinado a segurados de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade.

- Reabilitação profissional: oferece assistência para o retorno ao trabalho após enfrentar alguma dificuldade relacionada à saúde.

É fundamental compreender essas condições para que o segurado aposentado que deseja continuar trabalhando possa fazer escolhas conscientes sobre sua contribuição e os benefícios aos quais tem direito.



Para dúvidas ou saber mais sobre o tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).

 

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Quais são os direitos do aposentado que continua trabalhando?

 


Inicialmente, é importante esclarecer que o aposentado, ao optar por continuar trabalhando, deve continuar realizando contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  No entanto, esse segurado não terá direito a uma nova aposentadoria e nem à revisão de seu benefício com base nas contribuições realizadas após a Data de Início do Benefício (DIB) de sua aposentadoria.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que não é possível realizar a revisão do benefício por meio da reaposentação ou desaposentação. Isso significa que o aposentado que continuar contribuindo não terá direito ao aumento do valor do benefício que está recebendo.

 Diante disso, surge a pergunta: quais são os benefícios aos quais um segurado aposentado que continua trabalhando e contribuindo tem direito? Confira:

- Continuidade do recebimento da aposentadoria: o aposentado que continua trabalhando tem o direito de continuar recebendo normalmente sua aposentadoria, sem qualquer redução ou suspensão do benefício.

- Direito a benefícios previdenciários adicionais: o aposentado que continua trabalhando tem direito a receber outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, caso preencha os requisitos específicos para cada benefício.

- Proteção previdenciária: o aposentado que continua trabalhando mantém a proteção previdenciária em relação a eventos como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros eventos cobertos pelo sistema previdenciário.

- Salário-Família: trata-se de um auxílio financeiro destinado a segurados de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade.

- Reabilitação profissional: oferece assistência para o retorno ao trabalho após enfrentar alguma dificuldade relacionada à saúde.

É fundamental compreender essas condições para que o segurado aposentado que deseja continuar trabalhando possa fazer escolhas conscientes sobre sua contribuição e os benefícios aos quais tem direito.

Para dúvidas ou saber mais sobre o tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).



 

 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Conheça 4 novas mudanças trazidas pelo INSS em 2022



Você sabe quais são as novas mudanças trazidas pelo INSS? São elas: 

 1- Valor mínimo de aposentadoria

 Valendo desde o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$1.212,44.

 Essa mudança impacta diretamente o valor dos benefícios pagos pelo INSS: quem recebia benefício de salário mínimo em 2021, a partir deste mês receberá R$1.212,44. O mesmo se aplica ao BPC (ou LOAS), que é o benefício assistencial de prestação continuada de valor de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Os valores das contribuições para o INSS também mudam, principalmente para contribuintes individuais e facultativos:

·           Contribuinte individual ou facultativo que paga a alíquota de 20%: o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40;

 ·         Contribuinte individual ou facultativo que contribui pelo plano simplificado na alíquota 11%: o valor da contribuição agora é de R$ 133,32;

 ·         Contribuinte facultativo de baixa renda, que paga apenas 5%: o valor da contribuição agora é de R$60,60.

 2- Transição de pontuação

As regras de transição da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam anualmente. Desde que a reforma da previdência foi aprovada em 2019, há novas especificações que devem ser cumpridas por quem deseja se aposentar.

A “transição de pontuação” é uma fórmula concebida para permitir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. A idade da pessoa é somada a cada ano de contribuição ao INSS, totalizando um número de pontos que são necessários para a aposentadoria.

Desde 1 de janeiro, são exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens. 

3- Idade mínima para a aposentadoria

A idade para que uma pessoa possa se aposentar pela regra de transição de idade mínima é de 57 anos e 6 meses para as mulheres, e de 62 anos e 6 meses para os homens.

O tempo de contribuição não muda, sendo de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.

 

·         Para dúvidas ou saber mais sobre esse tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).

 


sábado, 11 de setembro de 2021

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?

 


Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa preencher dois requisitos mínimos:

 - Comprovar, no mínimo, 180 contribuições;


 - Ter 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e, após a Reforma, 20 anos para homens.


 - Além disso, deve ter a idade mínima necessária para se aposentar neste tipo de benefício.


 Após a Reforma, o homem agora pode se aposentar com 65 anos e 20 anos de trabalho e 240 contribuições. As mulheres podem se aposentar com 62 anos, 15 anos ou 180 contribuições.


 Para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não têm ainda o direito de se aposentar, entram na regra de transição.


- Para os homens: como o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos, desde o ano passado, os homens passaram a somar 6 meses por ano na contribuição até atingir 20 anos de contribuição - além dos 65 anos de idade.


- Para as mulheres: como a idade da mulher passou de 60 para 62 anos, desde 2020, começou a somar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade. Isto significa que em 2021 as mulheres podem se aposentar com até 61 anos; em 2022 com 61 anos e 6 meses e; a partir de primeiro de janeiro de 2023 com 62 anos - além dos 15 anos de tempo de contribuição.


Dica: é sempre prudente procurar um advogado especialista quando for requerer o benefício.


Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica através do email: contato@mariaangelica.adv.br

segunda-feira, 1 de março de 2021

Tire suas dúvidas sobre direito previdenciário

 


A advogada previdenciária Maria Angélica esclarece algumas dúvidas que as pessoas têm sobre Direito Previdenciário. Confira:

Pensão por morte – Portaria altera idade para pagamento

 A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte para companheiros e cônjuges. As novas regras entraram em vigor para óbitos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021.

 Confira os novos períodos:

 1- Três anos, com menos de 22 anos de idade;

 2- Seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;

 3- Dez anos, entre 28 e 30 anos de idade;

 4- Quinze anos, entre 31 e 41 anos de idade;

 5- Vinte anos, entre 42 e 44 anos de idade;

 6- Vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

 Prova de vida – Pagamentos não serão suspensos até o fim de março

Os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e  fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União, em 20/01/2021, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

De acordo com a Portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quer saber mais sobre o assunto? Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica pelo email: contato@mariaangelica.adv.br

 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Saiba mais sobre a revisão de aposentadorias concedidas depois da lei nº 9.786/99


Começa a ganhar força no Poder Judi­ciário paranaense a revisão dos be­nefícios previdenciários concedidos posteriormente à Lei n9.876/99, que fo­ram calculados com base na média das 80% maiores contribuições, com a aplicação da chamada regra de transição prevista no Ar­tigo 3da referida lei.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, atualmente, segundo a mencionada re­gra de transição, para o cálculo da média das 80% maiores contribuições, a Previdência Social utiliza as contribuições posteriores a julho de 1994, ou seja, as contribuições de valores elevados antes dessa data são des­cartadas para cômputo da média do cálculo de suas aposentadorias. Os valores anterio­res contribuídos não seriam importantes pa­ra definição do valor da aposentadoria, ape­nas no tocante à apuração do tempo de con­tribuição do segurado.
Segundo eles, os advogados especialistas em direito pre­videnciário pleiteiam nessa revisão que TO­DAS as contribuições sejam consideradas no cálculo, ou seja, do período anterior e poste­rior a julho de 1994, e, somente depois, se­jam descartados os 20% menores salários de contribuições, e, consequentemente, se­jam consideradas as 80% maiores contri­buições para média do salário de benefício do segurado, resultando numa nova média, que, provavelmente, acarretará um benefí­cio previdenciário maior.
Recentes julgados das 2e 3Turmas Re­cursais do Paraná têm se posicionado de for­ma favorável aos segurados, determinando que a Previdência Social elabore novo cál­culo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria, conforme previsto no Ar­tigo 29, inc. I, da Lei n8.213/91, conside­rando todo período contributivo do segura­do para efeito de médias das 80% maiores contribuições.
"Assim sendo, aos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos posteriormente à Lei n9.876/99, ou seja, após 26 de novem­bro de 1999 e sofreram a aplicação da regra de transição, podem procurar um advogado de sua confiança para mais informações so­bre essa revisão", ressaltam.
Vale salientar que nem todo aposentado terá um aumento no benefício com essa re­visão, por isso é obrigatório fazer previa­mente o cálculo e estudo do caso concreto. Quem sempre contribuiu pelo mínimo não terá vantagem, e o mesmo ocorre com quem teve seus salários de contribuição maiores depois de julho de 1994.
É importante informar, ainda, que existe uma ação sobre essa discussão aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Revisão do teto para quem se aposentou no "buraco negro"


Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas que obtiveram a concessão do benefício de 1988 a 2003 a receber os seus benefícios com a adequação ao novo valor do teto máximo fixado nas referidas Emendas Constitucionais no 20/98 e no 41/03, o INSS afirma que somente têm direito à revisão os segurados cujos benefícios foram concedidos de 5/4/1991 a 31/12/2003.
Segundo o advogado Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282.644), com base nesse entendimento, o INSS efetuou o pagamento dessa revisão somente para uma pequena parcela dos aposentados e pensionistas, conforme proposta apresentada à Justiça Federal.
Segundo o julgamento do Supremo Tribunal Federal, a decisão poderia beneficiar até 1 milhão de segurados do INSS em todo Brasil, porém, pelo entendimento “equivocado” da Previdência Social foram excluídos dessa revisão todos os benefícios concedidos de 5/10/88 a 4/4/91, o famoso período do “buraco negro”.
Sendo assim, todo aposentado ou pensionista que, no início de setembro de 2010 não obteve a implementação da diferença de forma automática no seu benefício, concedido de 5/10/88 a 4/4/91 (período do “buraco negro”), poderá pleitear no Judiciário o reconhecimento do seu direito à revisão.
Vale destacar que o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical propuseram uma ação civil pública (no 000498.28.2011.4.03.6183) que vem discutindo esse equívoco por parte do INSS de excluir da revisão do teto os benefícios concedidos no período do “buraco negro”.
No entanto, independentemente dessa ação civil púbica, muitos aposentados e pensionistas que se aposentaram no período de 5/10/88 a 4/4/1991 estão ingressando com suas ações individuais e vêm conseguindo êxito em suas demandas, tendo como vantagem receber os seus valores em atrasos em um único pagamento, diferentemente do que pode ocorrer em relação à ação civil pública.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Inovação nas aposentadorias dos deficientes físicos


A Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013 trouxe regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiências, depois de anos de atraso e de tratamento desigual. A lei foi sancionada e autoriza que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência, que foi dividida em leve, moderado e grave.
Segundo o advogado Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282.644), a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa aposentadoria, garantida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será para pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
E as pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim. Esse é ponto negativo da lei, tendo em vista que o tipo e grau de deficiência serão indicados a partir de avaliação médica da perícia do INSS. E, como sabemos, nem sempre essas avaliações são confiáveis.
O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Uma ótima notícia é que o famoso fator previdenciário só incidirá sobre os novos benefícios se resultar em fator positivo, ou seja, não podendo ser aplicado caso seja menor que 1,00 (um).