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segunda-feira, 1 de março de 2021

Tire suas dúvidas sobre direito previdenciário

 


A advogada previdenciária Maria Angélica esclarece algumas dúvidas que as pessoas têm sobre Direito Previdenciário. Confira:

Pensão por morte – Portaria altera idade para pagamento

 A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte para companheiros e cônjuges. As novas regras entraram em vigor para óbitos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021.

 Confira os novos períodos:

 1- Três anos, com menos de 22 anos de idade;

 2- Seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;

 3- Dez anos, entre 28 e 30 anos de idade;

 4- Quinze anos, entre 31 e 41 anos de idade;

 5- Vinte anos, entre 42 e 44 anos de idade;

 6- Vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

 Prova de vida – Pagamentos não serão suspensos até o fim de março

Os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e  fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União, em 20/01/2021, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

De acordo com a Portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quer saber mais sobre o assunto? Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica pelo email: contato@mariaangelica.adv.br