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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Conheça 4 novas mudanças trazidas pelo INSS em 2022



Você sabe quais são as novas mudanças trazidas pelo INSS? São elas: 

 1- Valor mínimo de aposentadoria

 Valendo desde o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$1.212,44.

 Essa mudança impacta diretamente o valor dos benefícios pagos pelo INSS: quem recebia benefício de salário mínimo em 2021, a partir deste mês receberá R$1.212,44. O mesmo se aplica ao BPC (ou LOAS), que é o benefício assistencial de prestação continuada de valor de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Os valores das contribuições para o INSS também mudam, principalmente para contribuintes individuais e facultativos:

·           Contribuinte individual ou facultativo que paga a alíquota de 20%: o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40;

 ·         Contribuinte individual ou facultativo que contribui pelo plano simplificado na alíquota 11%: o valor da contribuição agora é de R$ 133,32;

 ·         Contribuinte facultativo de baixa renda, que paga apenas 5%: o valor da contribuição agora é de R$60,60.

 2- Transição de pontuação

As regras de transição da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam anualmente. Desde que a reforma da previdência foi aprovada em 2019, há novas especificações que devem ser cumpridas por quem deseja se aposentar.

A “transição de pontuação” é uma fórmula concebida para permitir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. A idade da pessoa é somada a cada ano de contribuição ao INSS, totalizando um número de pontos que são necessários para a aposentadoria.

Desde 1 de janeiro, são exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens. 

3- Idade mínima para a aposentadoria

A idade para que uma pessoa possa se aposentar pela regra de transição de idade mínima é de 57 anos e 6 meses para as mulheres, e de 62 anos e 6 meses para os homens.

O tempo de contribuição não muda, sendo de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.

 

·         Para dúvidas ou saber mais sobre esse tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).

 


segunda-feira, 1 de março de 2021

Tire suas dúvidas sobre direito previdenciário

 


A advogada previdenciária Maria Angélica esclarece algumas dúvidas que as pessoas têm sobre Direito Previdenciário. Confira:

Pensão por morte – Portaria altera idade para pagamento

 A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte para companheiros e cônjuges. As novas regras entraram em vigor para óbitos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021.

 Confira os novos períodos:

 1- Três anos, com menos de 22 anos de idade;

 2- Seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;

 3- Dez anos, entre 28 e 30 anos de idade;

 4- Quinze anos, entre 31 e 41 anos de idade;

 5- Vinte anos, entre 42 e 44 anos de idade;

 6- Vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

 Prova de vida – Pagamentos não serão suspensos até o fim de março

Os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e  fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União, em 20/01/2021, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

De acordo com a Portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quer saber mais sobre o assunto? Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica pelo email: contato@mariaangelica.adv.br