Mostrando postagens com marcador mudança INSS 2022. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mudança INSS 2022. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Conheça 4 novas mudanças trazidas pelo INSS em 2022



Você sabe quais são as novas mudanças trazidas pelo INSS? São elas: 

 1- Valor mínimo de aposentadoria

 Valendo desde o dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$1.212,44.

 Essa mudança impacta diretamente o valor dos benefícios pagos pelo INSS: quem recebia benefício de salário mínimo em 2021, a partir deste mês receberá R$1.212,44. O mesmo se aplica ao BPC (ou LOAS), que é o benefício assistencial de prestação continuada de valor de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Os valores das contribuições para o INSS também mudam, principalmente para contribuintes individuais e facultativos:

·           Contribuinte individual ou facultativo que paga a alíquota de 20%: o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40;

 ·         Contribuinte individual ou facultativo que contribui pelo plano simplificado na alíquota 11%: o valor da contribuição agora é de R$ 133,32;

 ·         Contribuinte facultativo de baixa renda, que paga apenas 5%: o valor da contribuição agora é de R$60,60.

 2- Transição de pontuação

As regras de transição da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam anualmente. Desde que a reforma da previdência foi aprovada em 2019, há novas especificações que devem ser cumpridas por quem deseja se aposentar.

A “transição de pontuação” é uma fórmula concebida para permitir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. A idade da pessoa é somada a cada ano de contribuição ao INSS, totalizando um número de pontos que são necessários para a aposentadoria.

Desde 1 de janeiro, são exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens. 

3- Idade mínima para a aposentadoria

A idade para que uma pessoa possa se aposentar pela regra de transição de idade mínima é de 57 anos e 6 meses para as mulheres, e de 62 anos e 6 meses para os homens.

O tempo de contribuição não muda, sendo de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.

 

·         Para dúvidas ou saber mais sobre esse tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).