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segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Quais são os direitos do aposentado que continua trabalhando?

 


 Inicialmente, é importante esclarecer que o aposentado, ao optar por continuar trabalhando, deve continuar realizando contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 No entanto, esse segurado não terá direito a uma nova aposentadoria e nem à revisão de seu benefício com base nas contribuições realizadas após a Data de Início do Benefício (DIB) de sua aposentadoria.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que não é possível realizar a revisão do benefício por meio da reaposentação ou desaposentação. Isso significa que o aposentado que continuar contribuindo não terá direito ao aumento do valor do benefício que está recebendo.

 Diante disso, surge a pergunta: quais são os benefícios aos quais um segurado aposentado que continua trabalhando e contribuindo tem direito? Confira:

- Continuidade do recebimento da aposentadoria: o aposentado que continua trabalhando tem o direito de continuar recebendo normalmente sua aposentadoria, sem qualquer redução ou suspensão do benefício.

- Direito a benefícios previdenciários adicionais: o aposentado que continua trabalhando tem direito a receber outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, caso preencha os requisitos específicos para cada benefício.

- Proteção previdenciária: o aposentado que continua trabalhando mantém a proteção previdenciária em relação a eventos como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros eventos cobertos pelo sistema previdenciário.

- Salário-Família: trata-se de um auxílio financeiro destinado a segurados de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade.

- Reabilitação profissional: oferece assistência para o retorno ao trabalho após enfrentar alguma dificuldade relacionada à saúde.

É fundamental compreender essas condições para que o segurado aposentado que deseja continuar trabalhando possa fazer escolhas conscientes sobre sua contribuição e os benefícios aos quais tem direito.



Para dúvidas ou saber mais sobre o tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).

 

sábado, 11 de setembro de 2021

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?

 


Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa preencher dois requisitos mínimos:

 - Comprovar, no mínimo, 180 contribuições;


 - Ter 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e, após a Reforma, 20 anos para homens.


 - Além disso, deve ter a idade mínima necessária para se aposentar neste tipo de benefício.


 Após a Reforma, o homem agora pode se aposentar com 65 anos e 20 anos de trabalho e 240 contribuições. As mulheres podem se aposentar com 62 anos, 15 anos ou 180 contribuições.


 Para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não têm ainda o direito de se aposentar, entram na regra de transição.


- Para os homens: como o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos, desde o ano passado, os homens passaram a somar 6 meses por ano na contribuição até atingir 20 anos de contribuição - além dos 65 anos de idade.


- Para as mulheres: como a idade da mulher passou de 60 para 62 anos, desde 2020, começou a somar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade. Isto significa que em 2021 as mulheres podem se aposentar com até 61 anos; em 2022 com 61 anos e 6 meses e; a partir de primeiro de janeiro de 2023 com 62 anos - além dos 15 anos de tempo de contribuição.


Dica: é sempre prudente procurar um advogado especialista quando for requerer o benefício.


Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica através do email: contato@mariaangelica.adv.br