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sábado, 11 de setembro de 2021

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE URBANA?

 


Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa preencher dois requisitos mínimos:

 - Comprovar, no mínimo, 180 contribuições;


 - Ter 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e, após a Reforma, 20 anos para homens.


 - Além disso, deve ter a idade mínima necessária para se aposentar neste tipo de benefício.


 Após a Reforma, o homem agora pode se aposentar com 65 anos e 20 anos de trabalho e 240 contribuições. As mulheres podem se aposentar com 62 anos, 15 anos ou 180 contribuições.


 Para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não têm ainda o direito de se aposentar, entram na regra de transição.


- Para os homens: como o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos, desde o ano passado, os homens passaram a somar 6 meses por ano na contribuição até atingir 20 anos de contribuição - além dos 65 anos de idade.


- Para as mulheres: como a idade da mulher passou de 60 para 62 anos, desde 2020, começou a somar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade. Isto significa que em 2021 as mulheres podem se aposentar com até 61 anos; em 2022 com 61 anos e 6 meses e; a partir de primeiro de janeiro de 2023 com 62 anos - além dos 15 anos de tempo de contribuição.


Dica: é sempre prudente procurar um advogado especialista quando for requerer o benefício.


Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica através do email: contato@mariaangelica.adv.br