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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Saiba mais sobre a revisão de aposentadorias concedidas depois da lei nº 9.786/99


Começa a ganhar força no Poder Judi­ciário paranaense a revisão dos be­nefícios previdenciários concedidos posteriormente à Lei n9.876/99, que fo­ram calculados com base na média das 80% maiores contribuições, com a aplicação da chamada regra de transição prevista no Ar­tigo 3da referida lei.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, atualmente, segundo a mencionada re­gra de transição, para o cálculo da média das 80% maiores contribuições, a Previdência Social utiliza as contribuições posteriores a julho de 1994, ou seja, as contribuições de valores elevados antes dessa data são des­cartadas para cômputo da média do cálculo de suas aposentadorias. Os valores anterio­res contribuídos não seriam importantes pa­ra definição do valor da aposentadoria, ape­nas no tocante à apuração do tempo de con­tribuição do segurado.
Segundo eles, os advogados especialistas em direito pre­videnciário pleiteiam nessa revisão que TO­DAS as contribuições sejam consideradas no cálculo, ou seja, do período anterior e poste­rior a julho de 1994, e, somente depois, se­jam descartados os 20% menores salários de contribuições, e, consequentemente, se­jam consideradas as 80% maiores contri­buições para média do salário de benefício do segurado, resultando numa nova média, que, provavelmente, acarretará um benefí­cio previdenciário maior.
Recentes julgados das 2e 3Turmas Re­cursais do Paraná têm se posicionado de for­ma favorável aos segurados, determinando que a Previdência Social elabore novo cál­culo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria, conforme previsto no Ar­tigo 29, inc. I, da Lei n8.213/91, conside­rando todo período contributivo do segura­do para efeito de médias das 80% maiores contribuições.
"Assim sendo, aos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos posteriormente à Lei n9.876/99, ou seja, após 26 de novem­bro de 1999 e sofreram a aplicação da regra de transição, podem procurar um advogado de sua confiança para mais informações so­bre essa revisão", ressaltam.
Vale salientar que nem todo aposentado terá um aumento no benefício com essa re­visão, por isso é obrigatório fazer previa­mente o cálculo e estudo do caso concreto. Quem sempre contribuiu pelo mínimo não terá vantagem, e o mesmo ocorre com quem teve seus salários de contribuição maiores depois de julho de 1994.
É importante informar, ainda, que existe uma ação sobre essa discussão aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal.