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terça-feira, 19 de setembro de 2023

Como voltar a contribuir para o INSS por conta própria: um guia para autônomos

 


Contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir a proteção social e a segurança financeira no futuro. Se você é um trabalhador autônomo que interrompeu suas contribuições ou deseja começar a contribuir para o INSS por conta própria em 2023, este guia fornecerá informações úteis sobre como retomar suas contribuições previdenciárias.

* Entenda a importância da contribuição previdenciária.  A contribuição para o INSS assegura a cobertura de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Além disso, manter as contribuições em dia é fundamental para contar com uma renda futura que complemente seus recursos financeiros.

* Defina sua categoria de contribuinte. Antes de começar a contribuir para o INSS, é necessário verificar a sua categoria de contribuinte. Se você é um trabalhador autônomo, pode se enquadrar como contribuinte individual. Caso esteja formalmente registrado como Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

* Escolha a base de cálculo. Ao voltar a contribuir para o INSS, você deve definir qual será a base de cálculo da sua contribuição. Isso pode variar de acordo com a categoria de contribuinte. Para contribuintes individuais, a base de cálculo pode ser o salário mínimo vigente ou um valor superior (até o teto da Previdência Social).

* Acesse o portal "Meu INSS". Para iniciar ou retomar suas contribuições ao INSS, é importante criar uma conta no portal "Meu INSS" (https://meu.inss.gov.br/). Essa plataforma digital oferece diversos serviços e permite a emissão de guias de pagamento, consulta de informações previdenciárias e acompanhamento do histórico de contribuições.

* Emita as guias de pagamento. No portal "Meu INSS" você encontrará a opção de emitir as guias de pagamento. Para os contribuintes individuais, é necessário selecionar a opção "Guia da Previdência Social - GPS" e preencher as informações corretamente, como o código de pagamento, competência e valor a ser recolhido.

* Escolha a forma de pagamento. Após emitir a guia de pagamento, você poderá escolher a forma de efetuar o recolhimento. É possível pagar a guia em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou via internet banking. Certifique-se de realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar juros e multas.

* Mantenha a regularidade das contribuições. É fundamental manter a regularidade das contribuições ao INSS. Para garantir a cobertura de benefícios previdenciários, é necessário efetuar os pagamentos mensalmente. O não pagamento pode resultar na perda de direitos e benefícios.

* Busque orientação especializada. O direito previdenciário é complexo e cada situação pode ter particularidades. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e obter aconselhamento adequado, garantindo assim seus direitos previdenciários e uma melhor qualidade de vida na terceira idade.


Para dúvidas ou saber mais sobre o tema acesse: www.mariaangelica.adv.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 93036-5568 (WhatsApp).


Foto: Freepik

 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Saiba mais sobre a revisão de aposentadorias concedidas depois da lei nº 9.786/99


Começa a ganhar força no Poder Judi­ciário paranaense a revisão dos be­nefícios previdenciários concedidos posteriormente à Lei n9.876/99, que fo­ram calculados com base na média das 80% maiores contribuições, com a aplicação da chamada regra de transição prevista no Ar­tigo 3da referida lei.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, atualmente, segundo a mencionada re­gra de transição, para o cálculo da média das 80% maiores contribuições, a Previdência Social utiliza as contribuições posteriores a julho de 1994, ou seja, as contribuições de valores elevados antes dessa data são des­cartadas para cômputo da média do cálculo de suas aposentadorias. Os valores anterio­res contribuídos não seriam importantes pa­ra definição do valor da aposentadoria, ape­nas no tocante à apuração do tempo de con­tribuição do segurado.
Segundo eles, os advogados especialistas em direito pre­videnciário pleiteiam nessa revisão que TO­DAS as contribuições sejam consideradas no cálculo, ou seja, do período anterior e poste­rior a julho de 1994, e, somente depois, se­jam descartados os 20% menores salários de contribuições, e, consequentemente, se­jam consideradas as 80% maiores contri­buições para média do salário de benefício do segurado, resultando numa nova média, que, provavelmente, acarretará um benefí­cio previdenciário maior.
Recentes julgados das 2e 3Turmas Re­cursais do Paraná têm se posicionado de for­ma favorável aos segurados, determinando que a Previdência Social elabore novo cál­culo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria, conforme previsto no Ar­tigo 29, inc. I, da Lei n8.213/91, conside­rando todo período contributivo do segura­do para efeito de médias das 80% maiores contribuições.
"Assim sendo, aos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos posteriormente à Lei n9.876/99, ou seja, após 26 de novem­bro de 1999 e sofreram a aplicação da regra de transição, podem procurar um advogado de sua confiança para mais informações so­bre essa revisão", ressaltam.
Vale salientar que nem todo aposentado terá um aumento no benefício com essa re­visão, por isso é obrigatório fazer previa­mente o cálculo e estudo do caso concreto. Quem sempre contribuiu pelo mínimo não terá vantagem, e o mesmo ocorre com quem teve seus salários de contribuição maiores depois de julho de 1994.
É importante informar, ainda, que existe uma ação sobre essa discussão aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal.