sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Revisão do teto para quem se aposentou no "buraco negro"


Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas que obtiveram a concessão do benefício de 1988 a 2003 a receber os seus benefícios com a adequação ao novo valor do teto máximo fixado nas referidas Emendas Constitucionais no 20/98 e no 41/03, o INSS afirma que somente têm direito à revisão os segurados cujos benefícios foram concedidos de 5/4/1991 a 31/12/2003.
Segundo o advogado Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282.644), com base nesse entendimento, o INSS efetuou o pagamento dessa revisão somente para uma pequena parcela dos aposentados e pensionistas, conforme proposta apresentada à Justiça Federal.
Segundo o julgamento do Supremo Tribunal Federal, a decisão poderia beneficiar até 1 milhão de segurados do INSS em todo Brasil, porém, pelo entendimento “equivocado” da Previdência Social foram excluídos dessa revisão todos os benefícios concedidos de 5/10/88 a 4/4/91, o famoso período do “buraco negro”.
Sendo assim, todo aposentado ou pensionista que, no início de setembro de 2010 não obteve a implementação da diferença de forma automática no seu benefício, concedido de 5/10/88 a 4/4/91 (período do “buraco negro”), poderá pleitear no Judiciário o reconhecimento do seu direito à revisão.
Vale destacar que o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical propuseram uma ação civil pública (no 000498.28.2011.4.03.6183) que vem discutindo esse equívoco por parte do INSS de excluir da revisão do teto os benefícios concedidos no período do “buraco negro”.
No entanto, independentemente dessa ação civil púbica, muitos aposentados e pensionistas que se aposentaram no período de 5/10/88 a 4/4/1991 estão ingressando com suas ações individuais e vêm conseguindo êxito em suas demandas, tendo como vantagem receber os seus valores em atrasos em um único pagamento, diferentemente do que pode ocorrer em relação à ação civil pública.

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