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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Inovação nas aposentadorias dos deficientes físicos


A Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013 trouxe regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiências, depois de anos de atraso e de tratamento desigual. A lei foi sancionada e autoriza que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência, que foi dividida em leve, moderado e grave.
Segundo o advogado Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282.644), a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa aposentadoria, garantida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será para pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
E as pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim. Esse é ponto negativo da lei, tendo em vista que o tipo e grau de deficiência serão indicados a partir de avaliação médica da perícia do INSS. E, como sabemos, nem sempre essas avaliações são confiáveis.
O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Uma ótima notícia é que o famoso fator previdenciário só incidirá sobre os novos benefícios se resultar em fator positivo, ou seja, não podendo ser aplicado caso seja menor que 1,00 (um).