quinta-feira, 23 de julho de 2015

Saiba mais sobre a polêmica gerada pelas alterações nas regras para concessão de pensão por morte

Desde março deste ano começaram a vigorar as modificações trazidas pe­la Medida Provisória 664/14, que al­terou as regras para concessão de pensão por morte. As principais alterações são: a pensão por morte deixa ser vitalícia em determina­dos casos; a revogação da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor do benefício é reduzido; é exigida carência para o requerimento do benefício; é necessária a comprovação de dois anos de casamento ou de união estável para que a viúva(o) tenha direito à pensão.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, no entanto, já existem várias ações diretas de inconstitucionalidade contra essa medi­da, sendo uma delas proposta pela Confede­ração Brasileira de Aposentados e Pensionis­tas – COBAP, com fortes argumentos de que o referido ato do Executivo violou inúmeros comandos constitucionais, entre eles, o Ar­tigo 62 da Constituição Federal, que trata da relevância e do caráter de urgência, requisi­tos essenciais para a adoção de uma medi­da provisória.
"Ademais, no caso de ser negada a con­cessão da pensão por morte ao dependen­te, sob o argumento de que falta a carência de 24 meses de contribuições do segurado falecido, nos moldes da Medida Provisória 664/14, o dependente poderá discutir no Judiciário, pois é absurdo se determinar ca­rência em um benefício de risco", ressaltam. "Outra situ­ação, igualmente absurda, é a exigência de dois anos de convivência para casamento ou união estável, sendo certo que não existe no Código Civil Brasileiro, nem mesmo na dou­trina ou jurisprudência pátria, nada que es­tipule tempo mínimo para que a união está­vel seja reconhecida."
Assim, pensionista ou dependente que se sentir prejudicado com as alterações advin­das da medida provisória acima indicada, deverá procurar o Judiciário na tentativa de reverter o retrocesso social que esse ato do Executivo está provocando no âmbito do di­reito previdenciário.

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