quinta-feira, 14 de maio de 2015

As alterações na concessão de pensão por morte



Já estão em vigor as novas regras pa­ra a concessão de pensão por morte pela Previdência Social, em razão das modificações trazidas pela Medida Provisó­ria 664, de 30/12/14. As principais altera­ções são: pensões por morte deixam ser vi­talícias em determinados casos; é revogada a reversão das cotas em favor dos demais de­pendentes; o valor do benefício é reduzido; é exigida carência de 24 meses de contribuição para o requerimento do benefício; e a com­provação de dois anos de casamento ou de união estável se torna obrigatória.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, agora, apenas os cônjuges com 44 anos de idade ou mais e os inválidos passam a ter direito à pensão por morte de forma vitalícia. Para os demais, o benefício pas­sa a ser de acordo com sua a expectati­va de vida, conforme tabela do IBGE (ve­ja acima).
Outra alteração é quanto ao valor da pen­são por morte, que antes era de 100% da aposentadoria, ou daquela a que o benefici­ário teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Agora, o per­centual passou de 100% para 50%, acresci­do de cota fixa de 10% por dependente (côn­juge, filhos ou equiparados) até o limite de 100%, tendo como regra um benefício nun­ca inferior ao percentual de 60%.

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