quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Babosa tem efeito cicatrizante e alivia dores de queimaduras

 


O calor intenso do verão aumenta o risco de queimaduras na pele por meio da luz solar. Com o período de férias e maior frequência de passeios na praia e em parques, esse problema se torna comum e as lesões surgem de 1 a 6 horas após a exposição. O uso de plantas medicinais, como a espécie vegetal Aloe vera (conhecida popularmente como babosa), pode ser recomendado para o tratamento.

De acordo com a docente do curso de Farmácia da Faculdade Anhanguera, professora Karen Higa, as folhas carnosas da babosa são preenchidas por líquido viscoso onde se concentram as propriedades anti-inflamatórias, antissépticas e cicatrizantes. "Esse gel é utilizado desde a antiguidade para hidratar a pele e cuidar de feridas", afirma a docente.

A aplicação é indicada para o uso externo (sobre a pele) em casos de inflamação e de queimaduras de primeiro ou de segundo grau. As cascas de cor verde devem ser descartadas, por conterem componentes tóxicos. Apenas o conteúdo interno e transparente extraído das folhas deve ser utilizada, pois possui efeito de recuperação na cútis, ajuda na hidratação e é capaz de proporcionar alívio nas dores.

A recomendação é a de que seja realizado um teste de alergia antes do tratamento. É possível avaliar as possíveis reações com a aplicação de uma pequena quantidade no dorso da mão: se após duas horas, houver qualquer tipo de vermelhidão ou irritação, o uso não é indicado.

A babosa pode ser cultivada dentro de casa, uma vez que não demande de cuidados especiais, ou comprada em farmácias de manipulação ou de produtos naturais. O gel pode ser armazenado na geladeira por até um mês. O produto pode ser combinado com vitaminas e outras plantas medicinais, desde que haja orientação de um farmacêutico qualificado.

A docente da Anhanguera alerta que o uso é contraindicado durante a gestação, lactação e para menores de 2 anos, devido à falta de dados adequados que comprovem a segurança nessas situações. No caso de lesões graves e em grandes extensões, por substâncias químicas ou eletricidade, o paciente deve ser avaliado por um profissional de saúde.

 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Luvas de goleiro: como escolher o modelo ideal

 


Um bom goleiro é aquele que consegue proteger o seu time de todas as ameaças do gol. Mas, pra isso, é necessário o uso um acessório muito importante: as luvas de goleiro!

Desenvolvidas para oferecer mais segurança para as mãos contra os impactos, as luvas de goleiro têm evoluído cada vez mais, com materiais mais resistentes e duráveis, além de estarem cada vez mais confortáveis.

Caso você esteja pensando em ser o goleiro do seu time no futebol do final de semana ou se está treinando para ser um profissional, confira, a seguir, alguns detalhes para você prestar atenção na hora da compra, pois existem diversos modelos de luva.

Luvas de campo e luvas de futebol do salão: qual a diferença?

A luva de campo é com dedo e de salão é sem as pontas dos dedos. Nesse caso, a ponta dos dedos dá mais direção na bola quando o goleiro faz o lançamento.

Modelos de luva de campo:

- Rolfinger: envolve o dedo com látex, oferece maior amortecimento;

- Corte negativo: menos látex, porém mais precisão, pois sente mais a bola.

O mais importante da luva é a palma, que precisa ser em látex de alta qualidade – quanto melhor a palma, mais aderência e durabilidade.

No jogo do Brasil contra a Coréia do Sul, nessa Copa do Mundo, o goleiro Weverton fez história ao entrar em campo com uma luva da marca Poker. Foi a primeira vez que luvas de goleiro feitas por uma marca 100% brasileira fecharam o gol da seleção em uma Copa.

Na loja Ao Esporte Jundiaiense ( Rua Barão de Jundiaí, 1.033, tel. 11-4521-7707, www.esportejundiaiense.com.br) você encontra luvas de diversas marcas famosas: Poker, Three Stars, UhlSPort, NIKE, ADIDAS e PENALTY.

 

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Conheça os benefícios da glutamina

 


A glutamina é o aminoácido mais abundante no plasma e no músculo esquelético; ela pode ser usada para a síntese de outros aminoácidos, proteínas, nucleotídeos e várias outras moléculas biológicas. Este aminoácido é o combustível mais importante para certas células imunológicas e pode ter um efeito especial sobre a estimulação imune. Sua carência pode ser provocada por diversos fatores, fragilizando o funcionamento de importantes sistemas do organismo. 

Alimentação desequilibrada, estresse, infecções e doenças imunológicas são exemplos de fatores que podem desregular a barreira intestinal, aumentar a sua permeabilidade e se associar a múltiplas doenças como alergia alimentar, doença inflamatória intestinal, doença celíaca, síndrome do intestino irritável e diabetes 1.

Os potenciais efeitos benéficos da suplementação da glutamina podem ser: aumentar a síntese de glutationa, manter a integridade da mucosa do trato intestinal, aumentar a síntese de proteínas da resposta inflamatória, atenuando o processo inflamatório e preservar a função imune, entre outras.

Razões para suplementar glutamina

 - Barreira contra doençasa glutamina é a maior fonte de energia das células da mucosa intestinal, que é considerada como uma “parede virtual”, sendo responsável por até 70% da proteção imunológica do corpo humano. 

- Fortalecimento do sistema imune: a glutamina atua na preservação da função imune, servindo de fonte energética para células de defesa do organismo (os linfócitos), como precursora de certas citocinas anti-inflamatórias e do antioxidante mais potente do corpo, a glutationa, que está intimamente relacionada à imunidade.

- Reforço na ação antioxidanteao ser captada pelo fígado, a glutamina favorece a síntese de glutationa – o principal e mais potente antioxidante do organismo. Este incremento é especialmente bem-vindo para lidar com os radicais livres que são produzidos em situações de estresse, infecções, lesões e envelhecimento, dieta pobre em vitaminas, minerais e nutrientes.


Você encontra a glutamina na Emporium Cereais e Cia, que fica no Mercadão da Ferroviários, box 37 (esquina Eng. Monlevade com Av. dos Ferroviários), Jundiaí. Contatos: (11) 4817-3901, 98892-9663, safrare@hotmail.com. 

 

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Os direitos trabalhistas de quem tem câncer de mama

 

Outubro é o mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos direitos garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Mas poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como reivindicá-los. Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenham Carteira de Trabalho assinada possuem alguns direitos especiais previstos na CLT, tais como:

 

·      -   Direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia em que for assinado o diagnóstico de câncer em laudo patológico.

 

·     -   Direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.

 

·      -   Poderá se ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos.

 

·     -    Poderá requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de não ter condições de trabalhar em decorrência do câncer.

 

·       -  Terá direito à aposentadoria por invalidez, caso seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão.

No entanto, a legislação não é a mesma para as trabalhadoras que exercem atividades por meio de Pessoa Jurídica, o popularizado "PJ". Nesse caso a prestadora de serviço não terá todos os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus direitos relacionados ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja inscrita na Previdência Social como contribuinte autônoma ou como Microempreendedora Individual - MEI. 

Nos casos em que a trabalhadora não possuir qualquer vínculo formal, terá que arcar com o tratamento. Nesse caso, uma saída para amenizar a escassez de recursos é recorrer ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o recebimento de um salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo. 

Vale ainda ressaltar que nenhum paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício. 

O empregador por sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave, sendo considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do emprego durante o período de tratamento. 

Ainda que o empregador não tenha ciência da doença, caso demita a empregada portadora de câncer de mama, ou qualquer doença grave, ela poderá requerer sua reintegração ao trabalho. 

Caso o empregador recuse a reintegração, a alternativa é ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho, ou o pagamento de indenização. 

Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos. Toda trabalhadora tem assegurado pela Legislação trabalhista um tratamento com respeito e dignidade.


Por Pedro Henrique Chrismann, doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional e sócio do Vergueiro Advogados Associados.

 

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Entenda a diferença de rinite e asma

 


Os especialistas da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) afirmam que portadores de rinite não são grupo de risco para Covid 19 nem em infectividade. Já os pacientes com asma, mesmo não sendo mais propensos a adquirir a infecção por coronavírus, podem desenvolver complicações se infectados pelo novo coronavírus.

 

“Asma e rinite são duas patologias diferentes. Apesar de serem doenças atópicas, (alérgicas) e hereditárias, elas são diferentes na sua gravidade, comprometimento e tratamento. Enquanto a asma provoca crises de falta de ar, chiado, sensação de aperto no peito e tosse, a rinite alérgica traz espirros, obstrução nasal, coriza e coceiras nos olhos, nariz, garganta e ouvidos. Mesmo não sendo tão grave quanto a asma, a rinite é um grande incômodo para o paciente, afetando sua qualidade de vida”, explicou o pediatra do Hospital Universitário de Jundiaí, Cristiano Guedes.

 

No caso da asma alérgica, existem desencadeantes em comum com a própria rinite alérgica e alguns testes alérgicos podem ser feitos. “Existe a teoria de via aérea única, em que a asma e a rinite são consideradas manifestações da mesma doença e o descontrole de uma pode levar ao descontrole da outra. Por isso, sempre que uma pessoa tiver o diagnóstico de asma, deve-se investigar rinite também e vice-versa. O controle das duas doenças é indispensável. Não podemos tratar apenas uma”, reforça dr. Cristiano.

 

O tratamento de ambas é dividido em dois momentos. “O tratamento preventivo com o afastamento de agentes desencadeantes das crises como cigarro, poeira, fungos, ácaros, higiene adequada do microambiente, etc, com auxílio de medicamentos como os antialérgicos, antileucotrienos, corticoides inalatórios e broncodilatadores de longa duração. Quando o paciente apresenta crise, o tratamento é com auxílio de broncodilatadores como as "bombinhas" e, em alguns casos, uso de corticoides e outros medicamentos de uso emergencial”, comenta.

 

Em ambos os casos, a oscilação de temperatura favorece o surgimento das crises. Existem crianças que apresentam os sintomas apenas pelo ar frio (não adianta "encapotar" a criança). “A oscilação térmica sem dúvida é um Fator de piora”, acentua o médico.

 

Dr. Cristiano finalizou dizendo que os pais devem procurar o pronto Socorro apenas em casos de piora. Quadros leves devem ser tratados via ambulatório. O melhor tratamento é a prevenção e orientação.

 

 

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Discutindo sobre inclusão

 


O termo inclusão vem sendo uma referência significativa, denominando situações e pessoas que apresentam alguma característica considerada predominante diante da sociedade, por exemplo: “aquela pessoa é inclusa”; “aquele aluno é incluso”; “aquela educação é inclusiva”; “o aluno de inclusão”.

A inclusão está sendo vista como completa quando existe adaptação física e acessibilidade no ambiente social e educacional. De fato, uma rampa e até o uso de aparelhos auditivos podem influenciar na inclusão de uma pessoa em um ambiente. Contudo, a inclusão é além de adaptações e características específicas.  Afinal, o que é inclusão?

Quando se fala de inclusão, vale esclarecer que incluir é se permitir conviver com as pessoas pelas suas diferenças e individualidades, independentemente das suas condições, necessidades e características físicas ou mentais. Isto é, todas as pessoas têm a liberdade e direito de conviverem entre si, não priorizando as características predominantes para deixar a pessoa mais ou menos inclusa do que as outras.

Por conta disso, cabe a cada pessoa aceitar todos como realmente são, não dividindo e nomeando cada um pelas características consideradas ineficientes, e necessidades consideradas mais especiais do que os demais. Afinal, cada pessoa tem suas potencialidades e necessidades que precisam ser acolhidas e valorizadas para cada pessoa ensinar, aprender e desenvolver umas com as outras.

Rogers (2009) nos diz: “A vida, no que tem de melhor, é um processo que flui, que se altera e onde nada está fixado”.

Concordo. A inclusão não é um significado isolado e concreto, mas um processo de mudanças e com relações humanas que flui e não tem fim. Ou seja, as pessoas estão a todo momento se atualizando à medida que isso lhes faz bem. Por isso, a inclusão sempre se atualizará também, já que sempre acontecerão novas interações, situações e inovações.

Mas, ao denominar a palavra inclusão, seu significado está equivocado e não incluso. Logo, refere-se ao direito da necessidade de todos serem iguais ao padrão social para conseguir se adaptar à sociedade e serem considerados inclusos.

Consequentemente, não faz sentido quando a inclusão é assim considerada quando diante de comparações e classificações para inserir tal pessoa em algum ambiente, uma vez que a inclusão precisa ser conjunta, ou seja, todas as pessoas precisam se adaptar e conviver umas com as outras com aceitação, respeito e empatia e, assim, incluir todos e com todos no contexto social e educacional.

Esse é um trecho do livro “Vivendo Inclusão: na diversidade e nas relações humanas”. Para adquirir o livro, entre em contato: 11-98200-9577.


Por Vanessa Sardisco, psicóloga, especialista em educação inclusiva com fluência em Libras. Realiza psicoterapia individual e familiar. Contatos: facebook/psicovanessasardisco, www.vanessasardisco.com.br, psicologa@vanessasardisco.com.br

 

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Você sabe a diferença entre intolerância e alergia à lactose

 


Sentir-se mal após ingerir algum alimento com lactose, dores e desconfortos abdominais, gases, comichão, erupções cutâneas, náuseas, inchaço e diarreia. Essas são algumas reações do organismo que identificam alguma sensibilidade, intolerância ou até mesmo alergia em relação ao alimento.
É comum muitas pessoas que não conhecem o que diferencia uma condição da outra.

Segundo a médica nutróloga dra. Marianna Magri, a intolerância alimentar mais comum é a lactose. Acontece quando o organismo da pessoa é incapaz de digerir a lactose, um tipo de açúcar presente no leite e nos laticínios. Essa incapacidade digestiva pode ser parcial ou completa e ocorre devido ao organismo produzir pouca ou nenhuma quantidade de enzimas lactase, que é a enzima que digere a lactose e trata-se de uma reação provocada pelo intestino.

A enzima lactase é responsável por digerir esse açúcar, portanto, quanto mais lactose não digerida no processo de digestão, maior o risco de resultar em inchaço no estômago, dor ou distensão abdominal, flatulência, náuseas ou vômitos, inflamação e diarreia."A intolerância não é uma doença grave", diz a médica. "Em contrapartida, se houver desconforto ao ingerir alimentos lácteos, é importante consultar um especialista para avaliar o caso e verificar se há necessidade de restringir a lactose na alimentação, ou inserir suplementos de enzimas lactase para ajudar na digestão".

Já a alergia envolve o sistema imune do organismo, que controla a forma como o corpo se defende. Estudos da Academia Americana de Alergia, Asma e Imunologia (AAAAI) indicam, por exemplo, que se tem alergia ao leite de vaca, o sistema imunológico identifica-o como um invasor ou alérgeno.


 O corpo reage exageradamente, produzindo anticorpos chamados Imunoglobulina E (IgE). Esses anticorpos circulam até as células que libertam substâncias químicas, causando uma reação alérgica. Essa ação pode envolver diversos órgãos, provocando inchaço nos lábios e no rosto, coceira, manchas avermelhadas na pele, tosse, falta de ar e também diarreia. "Em casos mais graves, pode levar a choque anafilático e até a morte. Na maioria das vezes, a alergia pode surgir nos primeiros anos de vida e tende a desaparecer até os 5 anos de idade", destaca Marianna Magri.

O tratamento para a alergia ao leite de vaca é a exclusão desse alimento da dieta. Alguns dos sintomas para identificar a alergia ao ingerir leite de vaca: anafilaxia, urticária aguda, chiado no peito e respiração difícil, rinite, tosse seca, vômitos e edemas na laringe. "Consulte um especialista no assunto para informações e recomendações profissionais. Não existe cura para a intolerância nem para a alergia, porém seguindo as orientações médicas é possível viver bem e ter uma dieta saudável, com variadas opções de alimentos para substituir a ingestão de lactose," finaliza a dra. Marianna Magri.