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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Os direitos trabalhistas de quem tem câncer de mama

 

Outubro é o mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos direitos garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Mas poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como reivindicá-los. Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenham Carteira de Trabalho assinada possuem alguns direitos especiais previstos na CLT, tais como:

 

·      -   Direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia em que for assinado o diagnóstico de câncer em laudo patológico.

 

·     -   Direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.

 

·      -   Poderá se ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos.

 

·     -    Poderá requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de não ter condições de trabalhar em decorrência do câncer.

 

·       -  Terá direito à aposentadoria por invalidez, caso seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão.

No entanto, a legislação não é a mesma para as trabalhadoras que exercem atividades por meio de Pessoa Jurídica, o popularizado "PJ". Nesse caso a prestadora de serviço não terá todos os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus direitos relacionados ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja inscrita na Previdência Social como contribuinte autônoma ou como Microempreendedora Individual - MEI. 

Nos casos em que a trabalhadora não possuir qualquer vínculo formal, terá que arcar com o tratamento. Nesse caso, uma saída para amenizar a escassez de recursos é recorrer ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o recebimento de um salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo. 

Vale ainda ressaltar que nenhum paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício. 

O empregador por sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave, sendo considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do emprego durante o período de tratamento. 

Ainda que o empregador não tenha ciência da doença, caso demita a empregada portadora de câncer de mama, ou qualquer doença grave, ela poderá requerer sua reintegração ao trabalho. 

Caso o empregador recuse a reintegração, a alternativa é ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho, ou o pagamento de indenização. 

Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos. Toda trabalhadora tem assegurado pela Legislação trabalhista um tratamento com respeito e dignidade.


Por Pedro Henrique Chrismann, doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional e sócio do Vergueiro Advogados Associados.