Outubro é o mês de
conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é
contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos
direitos garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT. Mas poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como
reivindicá-los. Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenham
Carteira de Trabalho assinada possuem alguns direitos especiais previstos na
CLT, tais como:
· - Direito
de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo
de até 60 dias a partir do dia em que for assinado o diagnóstico de câncer em
laudo patológico.
· -
Direito
ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de
Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PIS/PASEP.
· - Poderá se
ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo no salário, em caso de
realização de exames preventivos.
· - Poderá
requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
no caso de não ter condições de trabalhar em decorrência do câncer.
· - Terá
direito à aposentadoria por invalidez, caso seja diagnosticada incapacidade
permanente de exercer seu trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão.
No entanto, a legislação não é a
mesma para as trabalhadoras que exercem atividades por meio de Pessoa Jurídica,
o popularizado "PJ". Nesse caso a prestadora de serviço não terá
todos os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus direitos
relacionados ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja inscrita
na Previdência Social como contribuinte autônoma ou como Microempreendedora
Individual - MEI.
Nos casos em que a trabalhadora
não possuir qualquer vínculo formal, terá que arcar com o tratamento. Nesse
caso, uma saída para amenizar a escassez de recursos é recorrer ao benefício da
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o recebimento de um
salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais
de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir
renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo.
Vale ainda ressaltar que nenhum
paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos
seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício.
O empregador por sua vez não pode
desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave, sendo considerada
uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do emprego durante o
período de tratamento.
Ainda que o empregador não tenha
ciência da doença, caso demita a empregada portadora de câncer de mama, ou
qualquer doença grave, ela poderá requerer sua reintegração ao trabalho.
Caso o empregador recuse a
reintegração, a alternativa é ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça
do Trabalho, pleiteando a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho, ou o
pagamento de indenização.
Infelizmente, muitas mulheres
passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos. Toda trabalhadora
tem assegurado pela Legislação trabalhista um tratamento com respeito e
dignidade.
Por Pedro Henrique Chrismann,
doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional e sócio do Vergueiro Advogados
Associados.