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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Pensão alimentícia e seus questionamentos frequentes


O objetivo da concessão da pensão alimentícia é suprir as necessidades bá­sicas e a manuten­ção do padrão de vi­da e conforto do ali­mentado. Não se tra­ta de um direito ex­clusivo do filho, po­dendo ser concedi­da ao ex-cônjuge, ex-companheiro (a) de união estável e aos pais, desde que o interessado comprove não ter condições de arcar com a sua subsistência. Na maioria das vezes, a pensão alimentícia está associada à mulher separada, contudo, esse direito deve ser recebido por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.
A fixação dos alimentos pode ser estabe­lecida em comum acordo entre as partes en­volvidas, no entanto, caso não seja possível o consenso, haverá a necessidade da inter­venção do Judiciário – o juiz realizará uma análise dos rendimentos do alimentando, ou seja, aquele que paga a pensão, e da neces­sidade do alimentado, aquele que recebe a verba alimentar.
Nossos tribunais têm apresentado o en­tendimento de que a pensão alimentícia de­ve ser em torno de 30% do salário bruto do alimentando, após os descontos previstos em lei (INSS, contribuição sindical, IR), e, em caso de desemprego ou serviço autôno­mo, a importância de no mínimo 30% do sa­lário mínimo federal vigente à época de cada pagamento. Como se vê, o desemprego não é justificativa para o não pagamento da pen­são alimentícia. A obrigação do alimentan­do persiste em relação ao alimentado mes­mo durante essa situação.
Importante dizer que os valores pagos a tí­tulo de pensão alimentícia podem ser revisa­dos a qualquer momento, tanto para mais co­mo para menos, desde que comprovada a mu­dança na situação financeira de quem a supre (alimentando) ou de quem a recebe (alimen­tado), nos termos do Artigo 1.699 do Código Civil, sendo necessário o ingresso de uma ação revisional de alimentos pelo interessado.
E, com o advento da Lei n11.804, de 5/11/2008, toda mulher gestante pode rei­vindicar alimentos durante a gravidez, resul­tando, daí, os chamados “alimentos gravídi­cos”. A lei destina-se àquela situação de gra­videz ocorrida fora do casamento, uma vez que, no âmbito do casamento e da união es­tável são, automaticamente, asseguradas em face do dever de assistência do cônjuge ou do companheiro (Artigo 1.566 e 1.724 do Código Civil).
A falta de pagamento dos três últimos meses de pensão alimentícia pode acarre­tar a prisão civil do devedor por no míni­mo 30 dias, e de no máximo 90 dias, con­forme determinação judicial. Esgotados to­dos os meios de cobrança de alimentos con­tra alimentando, sem êxito, pode o alimen­tado, subsidiariamente, exigir a pensão ali­mentícia dos avós.
E, para finalizarmos a matéria e não o as­sunto, os alimentados menores de 18 anos têm direito à pensão alimentícia enquanto perdurar a necessidade, em geral até atin­gir a maioridade, ou seja, 18 anos. Caso o alimentado esteja cursando universidade, a pensão poderá ser estendida até o térmi­no do curso.
(Artigo dos advogados Andréa do Prado Mathias (OAB/SP 111.144) e Luciano do Prado Mathias (OAB/SP 282.644).

sábado, 12 de setembro de 2015

Separação: algumas considerações

Nos tempos atu­ais, cada vez mais nos deparamos com separações entre ca­sais e, infelizmente, nem sempre essas, mesmo que consensuais, transcor­rem num ambiente har­mônico, sem rivalidades. Quase sempre aquilo pe­lo qual se separou para evitar brigas e crises aca­ba se transformando em verdadeiras batalhas, e o pivô eleito, infelizmente, é o filho.
Em épocas de guarda compartilhada, alguns pais acreditam po­der proporcionar uma estabilidade ao filho – quanto mais recursos financeiros oferecer e disponibilizar quando ele estiver sob sua guarda. O que ocorre, entretanto, é que ca­da vez mais estamos vendo uma maior quan­tidade de crianças inseguras e muitas vezes sofrendo de problemas depressivos, imersas numa grande confusão mental, não sabendo com quem efetivamente podem contar.
A capacidade de ser uma boa mãe ou um bom pai de forma alguma está ligada a ter mais ou menos dinheiro, nem de proporcio­nar mais ou menos coisas materiais ao filho. A capacidade de serem bons pais é funda­mentalmente estabelecida pela forma como os pais tratam o filho: a função de verdadei­ramente ser um cuidador de suas necessida­des básicas, acolhimento, mostrar e transmi­tir valores, pois toda criança ou adolescente SABE quando é realmente cuidado.
O que muitas vezes ocorre é que uma sepa­ração nem sempre trans­corre em clima favorável, de paz e discernimen­to. Muitas vezes, um dos pais, aquele que está em situação financeira me­lhor, faz uso dela, no sen­tido de agredir, de compe­tir com o outro.
Em alguns casos, se a separação foi tumultua­da e trouxe muito sofri­mento, pode ocorrer de um desses pais se sentir mais vulnerável, insegu­ro e, no caso, se esse for o que está em si­tuação financeira mais vulnerável, poderá pela sua insegurança, temer que a criança queira estar com aquele que mais coisas ti­ver a oferecer material e financeiramente. Porém, se esse pai mesmo com menos re­curso material confia nas suas capacida­des e acredita no desempenho de sua fun­ção nos cuidados com o filho, meio cami­nho já está andado.
Engana-se quem pensa que o filho não per­cebe quando um dos pais está tendo uma ati­tude inadequada, ou seja, levá-lo para via­gens, comprar tudo que o dinheiro pode ofe­recer, mas ao voltarem das férias, ficar dias ou meses sem aparecer. Enfim, causa no filho uma sensação de vazio que nada material é capaz de preencher e satisfazer.
(Artigo da psicóloga Samira Bana (CRP 06-8849)

domingo, 27 de abril de 2014

Como enfrentar a dor do amor?



Artigo da psicóloga Cintia Maria Lane Travassos

Na natureza, a perda é um elemento essencial da criação (o dia começa, a noite se perde) e sempre precede uma aquisição. Existem diferentes tipos de perdas para o homem: perdas óbvias, como a morte e a separação; perdas não tão óbvias, como a de um ideal de sonhos de ilusões; perdas inevitáveis; perdas temporárias, miniperdas.
Quanto à separação pertencente ao item das perdas óbvias, tem-se muito a dizer: a separação, ao contrário do que se pensa, não é uma consequência da perda do amor, pois o amor não se perde. A separação é consequência – da perda do amor do outro, pelo outro ou de si mesmo; da conscientização de que aquele amor nunca existiu; do medo de perder o amor; de imposições sociais e/ou morais (caso de amantes cujo relacionamento já estava fadado a terminar); ou, também, do rompimento da simbiose, o que leva os parceiros a perderem a função no vínculo patológico quando esse era o único vínculo do relacionamento.
Quando somente um parceiro deseja a separação, ele pode atuar ativa ou passivamente. Sendo passivo, o indivíduo arranja formas de não assumir a responsabilidade pela separação, alegando motivos socialmente aceitos. Ele cria fantasias de morte, acidente, traição ou procura encontrar alguém antes de separar-se para não ficar só e, inclusive, provoca o parceiro para que este tome a iniciativa e/ou a decisão.
Segundo Igor Caruso, a separação é um problema de morte entre os vivos – para sobreviver se provoca a morte da consciência de um ser vivo dentro de outro ser vivo. Devido a isso, revivem-se sentimentos de perda, inibição, frustração e luto, e pode ocorrer como mecanismo de defesa (agressividade, fuga pelo trabalho, idealização ou desvalorização do outro), transformação do amor em ódio ou indiferença, aumento do impulso sexual para reafirmar a insegurança e o medo da solidão ou a diminuição do impulso sexual chegando até a inibição.
A recuperação da separação leva de seis meses a dois anos e supõe três fases:
- Despedida: é preciso fechar a Gestalt, fazer o ritual da separação, aceitar a perda da relação enquanto casal. Torna-se importante sentir a dor sem se castigar e sem fugir dela. Dá-se a cura quando se respeita o tempo de recuperação física e emocional, pois toda a perda implica um ferimento emocional, necessitando de cuidados como num ferimento físico.
- Reconstrução de si mesmo: é a capacidade de poder perdoar a si e ao outro, avaliar as coisas boas que o relacionamento trouxe e que ficam com cada uma das pessoas e conquistar a liberdade de escolher alguém não mais para preencher o vazio.
- Enfrentar o medo de amar novamente: libertar-se de experiências passadas negativas e após ter passado para uma fase de reconstrução sentir que não vai desmoronar tudo novamente. Saber que um novo amor é possível.
Encontrar o amor até pode ser uma sorte, cultivá-lo implica arte, sabedoria e capacidade.