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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Consumidor pode exigir dinheiro de volta em atrasos de entrega

 


As compras online se tornaram realidade permanente depois do início da pandemia de covid-19. O setor tecnológico se desenvolveu para atender às demandas remotas e os pedidos feitos pela internet superam até mesmo o consumo em shoppings centers do Brasil, como indica estudo realizado pela gestora Canuma Capital - o e-commerce faturou R 260 bilhões no ano passado, frente a R 175 bilhões dos shoppings. Com esse cenário, um problema antigo tomou força e assombra o cotidiano de clientes: o atraso nos prazos de entrega das encomendas.

De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina um limite máximo de dias até que o produto chegue ao endereço informado na compra, mas garante o direito à informação. “As lojas online precisam ser claras quanto à data de entrega e às taxas de frete antes da conclusão de uma operação e os dados devem estar descritos na nota fiscal ou no contrato”, afirma o advogado.

A logística para o processo de envio é dividida em quatro etapas: a separação da mercadoria, que acontece logo após a confirmação de pagamento, a coleta feita pela transportadora para despache, a roteirização para definir qual é a rota mais rápida e, por último, o transporte até o centro de distribuição, que irá levar a compra até destinatário. Caso haja problemas em alguns desses intervalos, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.

 O CDC considera que os atrasos são uma ilegalidade na transação entre a empresa e o comprador, que pode abrir reclamação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para sanar o problema ou solicitar reembolso integral (que inclui o valor da taxa de frete). “A decisão final é a do consumidor. O ideal é tentar solucionar o episódio de forma amigável, já que imprevistos acontecem, mas se não for possível, o indicado é que a pessoa lesada faça uma denúncia nos órgãos responsáveis”, orienta Bohler.

É possível formalizar a ocorrência no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode ser acionado de forma online. Caso o trâmite seja qualificado nos direitos de perdas e danos, por conta da frustração criada pela loja virtual, o cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. “Não é preciso de um advogado para essa situação, mas é imprescindível ter todos os documentos em mãos para provar os acontecimentos e garantir indenização”, finaliza o docente.

 

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Black Friday: como aproveitar a data sem ser enganado com falsos descontos




Com as datas comemorativas chegando e muitas pessoas para presentear, nada como economizar um pouquinho na hora das compras. A global Black Friday chegou ao Brasil em 2011 e é uma das maiores datas promocionais de movimentação do comércio brasileiro. A ação acontece sempre na última sexta-feira de novembro, que neste ano cai no dia 23, e conta com a adesão de empreendimentos físicos e virtuais, por conta do incentivo da data.

De acordo com o E-commerce Brasil, a previsão para este ano é um crescimento de 15% no volume de vendas, número motivado pela expectativa positiva do cenário econômico e pela retomada da confiabilidade dos empresários e consumidores. Porém, embora seja uma ótima oportunidade de garantir alguns produtos por um peço melhor, também é o momento em que o consumidor pode ser enganado de diversas formas.

Após a novidade ser trazida para o país, já começou a se falar nas Black Fraudes ou nas promoções de “tudo pela metade do dobro”. Por isso, o economista e professor do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek, separou algumas dicas importantes para quem quer aproveitar o momento sem ser pego pelos falsos descontos e links enganosos.

De acordo com Pedro, toda compra deveria ser realizada apenas após um planejamento prévio, para que não haja nenhum problema. “Ao invés de se deixar levar pela empolgação do dia da compra, o ideal seria fazer uma pesquisa de valores dos produtos que estão na lista de compras, para que haja um comparativo na hora de efetivar o pagamento”, explica. “O imediatismo seduz o cliente e faz com que ele acabe sendo enganado, tanto com valores quanto com golpes virtuais de roubo de dados”, complementa o especialista.

Outro ponto importante é redobrar o cuidado com ambientes virtuais, que hoje compõe a maior parte das escolhas de compra dos consumidores. Buscar sempre sites oficiais, com boas avaliações, empresas conhecidas e, de preferência, com indicações de garantia da entrega e da confiabilidade do produto no que diz respeito a qualidade. “Para que o cliente não fique sujeito a riscos de vírus por links suspeitos, que acabam levando dados pessoais importantes e causando prejuízos financeiros, instalar um bom antivírus no computador também pode ser uma alternativa”, aconselha o economista.

Avaliar bem as ofertas e sempre desconfiar de descontos atrativos demais, que saem da realidade dos valores convencionais, é essencial para driblar as pegadinhas. O encanto da super promoção muitas vezes leva o cliente a não perceber a diferença absurda dos preços. Além disso, manter o foco somente nos produtos que deseja obter é a principalmente dica. “Comprar apenas pelo impulso também faz com que o consumidor acabe adquirindo muitas coisas supérfluas e gastando além do que deveria ou poderia. Citando Warren Edward Buffett, investidor e filantropo americano, preço é o que você paga e valor é o que você leva. Ou seja, não é só porque está barato que a compra realmente valha a pena”, conclui.