Mostrando postagens com marcador Imposto de renda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Imposto de renda. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

 


Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31/5. Confira repostas para algumas da principais dúvidas dos contribuintes:

Plano de saúde pode ser abatido do IR?

As despesas com médicos, dentistas e hospitais podem ser deduzidas do seu IR e, não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. O que for reembolsado não pode ser deduzido.

O plano de saúde da empresa não pode ser abatido quando este for pago pela empresa. Mas, pode ser deduzido se comprovado o pagamento do próprio bolso. O mesmo vale para uma consulta ou exame pago do próprio bolso, mas, sempre bom lembrar que se houver reembolso parcial pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

Também, só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.

O que significa declaração do IR em conjunto?

Declaração de IR em conjunto não pode ser confundida com quem pode ser dependente. Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos a declaração, estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge para fins do Imposto de Renda. Isso também vale para os dependentes, que não precisam entregar declaração em separado.

Agora, quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns podem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do ou companheiro, deve ser incluída informação relatando que os bens estão apostos na declaração do cônjuge, informando também o nome e número de CPF do companheiro.


Como devo declarar meus investimentos em ações aplicados na Bolsa de Valores?

Primeiro uma curiosidade: mais de 900 mil pessoas físicas entraram nesse mercado durante a pandemia. E este tipo de investimento deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, com código especifico que é o 31.

O valor a ser declarado é o do custo de aquisição das ações, desde que superior a R$ 1 mil. Só devem ser declarados nessa ficha as ações que não foram vendidas em 31/12/2020.

Vale lembrar que se o contribuinte vendeu ações durante o ano d e 2020, deveria ter apurado o seu ganho ou perda mês a mês e já ter efetuado o recolhimento do imposto que vence sempre no mês seguinte ao seu ganho.

Agora no IR, os cálculos são anexados em uma ficha especifica de Renda Variável, para que a Receita Federal possa verificar as suas apurações mensais e eventuais pagamentos dos impostos realizados durante o ano.

Como declarar as ações compradas e vendidas no mesmo dia?

Essa operação é chamada de Day Trade. Como a compra e venda das ações ocorre sempre no mesmo dia, não há o que informar na Ficha de Bens e Direitos, pois em 31/12/2020 não há estoque de ações nessa operação. As informações dessas operações especificas, são anexadas no seu IR em outra ficha, a de Renda Variável.

Os ganhos líquidos do Day Trade estão sujeitos a uma alíquota maior do que as operações comuns de ações na Bolsa de Valores. Sofrem uma tributação de Imposto de Renda de 20%.

E quando se paga esse imposto? Sempre no mês seguinte ao ganho e que não há isenção de IR nas operações até R$ 20 mil, como temos nas ações comuns. Há uma retenção de 1% de Imposto sobre a renda nessas operações Day Trade, pagas pela própria corretora que esta intermediando a sua operação, mas a diferença
de imposto a ser recolhida cabe sempre ao contribuinte.

Como declaro a compra de um imóvel que ainda não foi quitado? E se usei o FGTS?

A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 - apartamento ou 12 - casa. No campo "Discriminação", informe os dados do imóvel, do vendedor e do financiamento. No campo de "Situação em 31/12/2020", somar todos os valores efetivamente pagos durante o ano. Informar todas as prestações, inclusive aquelas pagas com o uso do FGTS, colocando também na discriminação do bem o quanto foi usado do Fundo de Garantia.

Se utilizou o FGTS, também deve informar na Ficha de Rendimentos Isentos, em linha especifica, o quanto você resgatou de Fundo de Garantia para utilizar na compra de seu novo imóvel.

Cuidado. Não informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou quando o próprio imóvel é dado como garantia de pagamento.

MEI deve declarar IR pessoa física? Como informar rendimento?

É isento do imposto sobre a renda, o lucro do titular de empresa optante pelo MEI. A isenção fica limitada ao valor da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados em lei especifica. O limite não se aplica se o microempreendedor individual mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Por exemplo:

O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2020 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social. Suponha que tenha obtido R$ 80 mil de receita de suas atividades.

Considere que teve R$ 20 mil de despesas. Seu lucro, portanto, foi de R$ 60 mil. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda e qual parte será tributável.

Como declarar rendimentos recebidos do exterior?

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, o famoso, carnê-leão, no mês seguinte ao recebimento, e informados na sua Declaração de IR em ficha especifica.

O imposto relativo a esse carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal e pode chegar até 27,5%.

O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado com o imposto relativo ao carnê-leão, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil. E os bens e direitos que o contribuinte possui fora do país, tais como aplicações, imóveis, ações, etc., devem ser declarados na ficha de Bens com o código especifico do país em que se encontra o ativo.

Terei que declarar as moedas virtuais (bitcoins)?

Sim. Foram criados três códigos específicos para a declaração de moedas virtuais ou criptoativos. "Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89).

Quais rendimentos são isentos de IR?

Diversos rendimentos são isentos de IR. Por exemplo, dividendos e distribuição de lucros pelas empresas aos sócios e acionistas. Sim, esse rendimento é isento de IR, afinal já pagamos o imposto na empresa. Uma das alternativas de mudança tributária é taxar essa distribuição de lucros e compensar na tributação da empresa. Mudar e redistribuir a carga tributária e, consequentemente tributar esse rendimento que hoje é isento.

Outra renda isenta importante são as provenientes de indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista, bem como o montante recebido pelos empregados, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas do Fundo de Garantia, o FGTS. Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.

Estão isentos a pensão e os rendimentos pagos a titulo de aposentadoria ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, valor esse isento pela tabela do IRPF vigente atualmente. Os valores recebidos a esse titulo que passarem de 1.903,98 estão sujeitos a tributação normal.

O 13º salario recebido pelo aposentado esta sujeito a tributação exclusiva na fonte , já retida pelo pagador e não pode ser restituída.

Outra informação importante. Os rendimentos recebidos a titulo de aposentadoria, reforma ou pensão recebidas por pessoas portadoras de doenças graves, previstas em lei, são isentas de IR, não importando o valor recebido. Mas, aqui é necessária a comprovação para efeito de reconhecimento de isenção. A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados e dos municípios.

Na declaração de bens e direitos, qual o valor do imóvel que devo declarar? Sempre coloquei o valor venal conforme o IPTU, mas fico pensando que o valor é muito inferior ao valor real do imóvel.

Na verdade, o valor a ser declarado de imóvel tem que ser o valor pago. Não é nem o valor de IPTU, nem o valor venal. Então o valor de IPTU também está errado, é preciso declarar o que você pagou no imóvel. Se houve valorização e o valor de mercado está bem maior, isso vai ser apurado quando você vender o imóvel. Vai ser apurado o ganho de capital. Fica a dica para declarar com o valor de custo.

No caso de venda desse imóvel, o valor declarado estará em desacordo com o valor de mercado. Isso pode trazer problemas no futuro caso venha a efetivar a venda do imóvel? Como devo proceder? Como declarar VGBL?

O VGBL tem um código específico em "bens e direitos", o Código 97. Você declara VGBL, todos os valores históricos que acumulou no saldo de 31 de dezembro de 2020. Esse é o valor que tem que constar no Código 97. Lembrando que VGBL não é dedutível na declaração do Imposto de Renda.

Como declarar bolsas de estudos?

Os contribuintes ou dependentes que recebem bolsa de estudos, como Capes, Pronatec e outras, devem tomar cuidado na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda2021. A finalidade da bolsa irá determinar a forma correta de preencher o programa do IR. Ela tanto pode ser um rendimento isento como um rendimento tributável, dependendo do caso.

A bolsa é considerada rendimento isento apenas se caracterizar doação, isto é, quando for destinada única e exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa. As bolsas pagas pela Capes, fundação ligada ao Ministério da Educação, são rendimentos isentos. Se o contribuinte é bolsista, deve baixar o informe de rendimentos no site da Capes para preencher sua declaração.

Por outro lado, se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas estão sujeitas à tributação. Neste caso, o contribuinte deve pedir o informe de rendimentos na empresa para preencher sua declaração.

A exceção à regra citada são os médicos-residentes, cuja bolsa de remuneração é considerada rendimento isento. Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.

Quem recebeu bolsa de estudos superior a R$ 40 mil em 2020, ainda que ela seja classificada como rendimento isento, precisa fazer a própria declaração de Imposto de Renda. O recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado é uma das situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração.

Casei-me em 2019 no regime de comunhão parcial de bens, adquirimos um imóvel utilizando recursos próprios e sempre fizemos nossas declarações separadamente. Na declaração referente ao exercício de 2019, como meu marido era o titular do financiamento, foram incluídos todos os valores referentes ao imóvel na declaração dele. Na minha, foi mencionada a posse de 50% com o cônjuge, deixando os valores zerados.


Seguindo o mesmo raciocínio para a próxima declaração, ao verificar as pendências, aparece a mensagem "valor do bem não foi informado". Pode tramitar mesmo assim ou há necessidade de cada um declarar 50% do imóvel?

Não há problema de aparecer esse aviso na declaração do Imposto de Renda. Como não foi colocado nenhum valor, aparece esse aviso mesmo. Mas como você descreveu aqui que o imóvel corresponde a 50% dele e 50% seu, o valor está na declaração dele. Não há problema.

Uma outra forma seria declarar todos os bens, quando a pessoa é casada nesse regime, em uma só declaração. As rendas, você pode declarar de forma separada. Você pode fazer dois Impostos de Renda separados e, os bens, todos em uma só declaração. Mas se ele quiser seguir a forma realizada no outro ano, não haverá problema nenhum.


Por Daniel Calderon, contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade. Envie as suas dúvidas para daniel@calderon.com.br