Não é apenas no Dia das Crianças que a
molecada ganha presentes. Por isso, sempre é bom ficar alerta para produtos que
não tragam riscos à saúde das crianças ou que, em caso de defeito, ou de
arrependimento, possa ser substituído pela loja. Mas muitos direitos ainda são
desconhecidos dos consumidores.
Confira as
dicas do especialista em direito do consumidor Vinícius Zwarg, sócio do
escritório Emerenciano, Baggio e Associados, para uma brincadeira segura.
Você
sabia que pode examinar o brinquedo antes de comprar?
A Lei Estadual
nº 8.124/92 prevê que as lojas disponibilizem amostras de jogos e
brinquedos para serem testados pelo consumidor. Isso significa o
acesso às peças que muitas vezes não são perceptíveis dentro da
caixa.
A
loja é obrigada a trocar o produto?
A decisão de
troca é facultativa, com prazo estabelecido individualmente. Geralmente ela é
realizada por cortesia e prática de mercado. No entanto, em caso
de vício no produto adquirido a troca é garantida pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Não sendo o vício sanado no prazo de 30 (trinta)
dias pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (i)
substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso; (ii) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso; (iii) o abatimento proporcional do preço.
O
mesmo vale para compras pela internet?
No caso da
compra on-line, cabe o direito ao arrependimento, podendo o
consumidor desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da data da assinatura
do contrato ou do ato do recebimento do produto.
O
importador também pode responder por problemas de entrega ou defeito?
Conforme
estabelece o CDC, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro e o importador respondem independentemente da existência de culpa
pela reparação dos danos causados, isto é, sua responsabilidade é objetiva (não
se apura culpa, que pode ser compreendido por negligência, imprudência ou
imperícia). Melhor explicando: o fornecedor responde pelo risco de sua
atividade.
Quais
as informações devem conter na embalagem?
Os brinquedos
comercializados devem indicar a faixa etária a que se destina o brinquedo,
instruções de uso e montagem, eventuais riscos, a identificação do fabricante –
com nome, CNPJ e endereço -, se for importado, quem é o importador, além da
descrição de todos os itens que o compõe.
Como
proceder em caso de produtos adquiridos em comércio popular, sem
certificação?
Como esse tipo
de produto não passa por testes e especificações junto ao Inmetro é
difícil assegurar a qualidade e que também não tragam riscos à saúde das
crianças, ou que tragam orientações e alertas, como a presença de substâncias
tóxicas, peças inadequadas para idade ou conteúdo impróprio.
A
publicidade é vinculativa?
Sim, os pais
devem estar atentos a todos os itens especificados em campanhas publicitárias,
pois a publicidade integra o contrato.
Acidentes
de consumo: como saber se um produto é defeituoso?
Um produto é
considerado defeituoso quando coloca em risco a saúde da criança. O simples
fato de colocar em risco já gera o dever de indenizar. O acidente de consumo
ocorre quando já existe o acidente propriamente dito (lesão, machucado,
ingestão de peça etc). Importante salientar que produtos defeituosos (que
coloca em risco a saúde do consumidor) não pode permanecer no mercado, sendo
medida de ordem a realização de um recall para retirada/substituição do
produto/peças defeituosas. Infelizmente, no Brasil, ainda não temos muitos
dados estatísticos a respeito de acidentes de consumo de modo geral. Precisamos
avançar nesta questão.
Quem
responde em caso de defeito (risco à saúde e segurança do consumidor)?
Tendo mais de
um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.
Em
caso de não atendimento dos direitos, a quem recorrer?
Dependerá
muito do caso específico. Mas imagino uma ordem natural de tentativa de solução
junto ao fabricante/comerciante e, se necessário, uma busca dos direitos
através dos órgãos de defesa dos consumidores. Em não sendo resolvido, o
consumidor deve buscar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação.