Toda
mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento
remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir
do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem
direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período
recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar
para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.
Segundo
a dra.
Luciana Dessimoni, sócia no escritório Nakano Advogados Associados, as mães, ao
retornarem ao
trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direito de fazer
dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até
que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos
dos pais biológicos”, lembra a especialista.
A dra.
Luciana ainda salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo
30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não
existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do
trabalho para ir amamentar seu filho.
“Sabemos
que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em
casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora
pode pedir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por
lei, de forma que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar
ou terminar sua jornada uma hora mais cedo”, explica a advogada.
Caso
seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assinem
um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação.
“Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da
funcionária para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui.
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