A advogada previdenciária Maria Angélica esclarece algumas dúvidas que as pessoas têm sobre Direito Previdenciário. Confira:
Pensão por morte – Portaria
altera idade para pagamento
A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte para companheiros e cônjuges. As novas regras entraram em vigor para óbitos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Confira os novos períodos:
1- Três anos, com menos de 22 anos de idade;
2- Seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;
3- Dez anos, entre 28 e 30 anos de idade;
4- Quinze anos, entre 31 e 41 anos de idade;
5- Vinte anos, entre 42 e 44 anos de idade;
6- Vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Prova de vida – Pagamentos não serão suspensos até o fim de março
Os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União, em 20/01/2021, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.
De acordo com a Portaria, a
rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que
paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser
realizada normalmente pelos bancos. Em situações normais, a prova de vida é
feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que
o benefício continue sendo pago.
Quer saber mais sobre o assunto? Mande sua dúvida para dra. Maria Angélica pelo email: contato@mariaangelica.adv.br