Já estão em vigor as novas regras para a concessão de pensão por morte pela Previdência Social, em razão das modificações trazidas pela Medida Provisória 664, de 30/12/14. As principais alterações são: pensões por morte deixam ser vitalícias em determinados casos; é revogada a reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor do benefício é reduzido; é exigida carência de 24 meses de contribuição para o requerimento do benefício; e a comprovação de dois anos de casamento ou de união estável se torna obrigatória.
Segundo os advogados Andrea e Luciano do Prado Mathias, agora, apenas os cônjuges com 44 anos de idade ou mais e os inválidos passam a ter direito à pensão por morte de forma vitalícia. Para os demais, o benefício passa a ser de acordo com sua a expectativa de vida, conforme tabela do IBGE (veja acima).
Outra alteração é quanto ao valor da pensão por morte, que antes era de 100% da aposentadoria, ou daquela a que o beneficiário teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Agora, o percentual passou de 100% para 50%, acrescido de cota fixa de 10% por dependente (cônjuge, filhos ou equiparados) até o limite de 100%, tendo como regra um benefício nunca inferior ao percentual de 60%.