A
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146/15, antes conhecida
como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tramitou no Congresso Nacional por
mais de 15 anos, só entrando em vigor agora, em 2016. Essa nova lei garante
direitos em áreas como: trabalho, saúde, infraestrutura e educação. A nova
regulamentação prevê ainda sansões a atos discriminatórios contra pessoas com
deficiência.
Para
Ana Regina Caminha Braga, psicopedagoga e especialista em educação especial e
em gestão escolar, a nova legislação é um passo importante e reafirma o direito
conquistado pelo deficiente perante a sociedade. Além de amparar a quem precisa
com oportunidades e benefícios. Segundo dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, existem no Brasil 45,6 milhões de
pessoas que afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da
população. Por isso, a entrada da lei em vigor é tão importante.
“A
sociedade brasileira precisa antes de aplicar a lei, olhar os deficientes de um
outro modo. Não com o sentimento de pena, de rejeição ou de uma dívida
existente pelo histórico ultrapassado. Nós precisamos compreender que
independente da deficiência, as pessoas têm suas habilidades e limitações,
assim como todo ser humano”, explica.
A
psicopedagoga cita alguns exemplos de direitos garantidos pela nova lei para
atender a essa parcela da população: oferta de profissionais de apoio escolar
em instituições privadas, sem custo para as famílias; a acessibilidade para
pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis; e o auxílio-inclusão,
benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no
mercado de trabalho. “Todas essas medidas vão ajudar muito essa parcela da
população, que muitas vezes é discriminada e maltratada por causa da sua
condição. A nova lei tem como objetivo não só chamar a atenção para o problema,
como conscientizar a população de que todos somos iguais e merecemos respeito”,
detalha.
Ana
Regina lembra também, que a mesma lei prevê punições como detenção de dois a
cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência
em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência
médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. “A
nova lei deve ser aplicada de maneira clara e consciente pelo cidadão, não por
ser uma lei em si, mas por uma questão de ética, humanidade e respeito ao
outro, aonde quer que ele esteja, ou seja, na família, na escola ou na
sociedade”, completa a especialista.