Conduzir veículo com o sistema de
iluminação irregular, utilizando as luzes de forma incorreta ou mesmo deixando
de acioná-las pode gerar diversos transtornos no trânsito para os motoristas,
entre eles acidentes e multas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores sobre a importância de manter o
sistema de iluminação sempre regular e acionar na situação certa cada tipo de
luz.
É importante
reforçar que a partir desta sexta-feira, 8 de julho, o uso do farol baixo
durante o dia nas rodovias se torna obrigatório para todos os veículos,
conforme estabeleceu a Lei Federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz
baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com
iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar
a luz alta.
O motorista
deve sempre ter em mente que é fundamental ver e ser visto no trânsito. Por
isso, o proprietário do veículo precisa ficar atento às condições do sistema de
iluminação, que deve estar sempre devidamente regulado, com lâmpadas em bom
estado.
Confira como utilizar de forma
correta as luzes do veículo:
Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via
diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido
contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o
que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho de 2016, o
motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além
disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite;
e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário.
Já veículos de
transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e
motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.
O motorista
que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na
habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média.
Luz alta (farol alto) – Tem o objetivo de iluminar a via até
uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas.
Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada
quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar
atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista
precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.
Porém, piscar
os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1)
para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.
Transitar com
o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de
outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na
habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de
R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz
alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13
e quatro pontos porque é infração média.
Luz de posição (lanterna ou
farolete) –
É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve
ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver
imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de
mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de
posição pode ser substituída pela luz baixa).
Deixar de
manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode
receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.
Luz indicadora de direção
(seta) –
Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo
mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda.
Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que
acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem,
mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos.
Não utilizar a
seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco
pontos na habilitação.
Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em
caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários
da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em
casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito
abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também
precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas
de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um
breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o
pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por
exemplo.
O motorista
que desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber quatro
pontos na habilitação, pois é infração média.
Fiscalização – Todas as infrações listadas acima sobre o uso incorreto
do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos municipais de
trânsito, vinculados às prefeituras, e pelos rodoviários.