As compras online se tornaram realidade permanente
depois do início da pandemia de covid-19. O setor tecnológico se desenvolveu
para atender às demandas remotas e os pedidos feitos pela internet superam até
mesmo o consumo em shoppings centers do Brasil, como indica estudo realizado
pela gestora Canuma Capital - o e-commerce faturou R$ 260
bilhões no ano passado, frente a R$ 175 bilhões dos shoppings. Com esse
cenário, um problema antigo tomou força e assombra o cotidiano de clientes: o
atraso nos prazos de entrega das encomendas.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera,
professor Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira, o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) não determina um limite máximo de dias até que o produto
chegue ao endereço informado na compra, mas garante o direito à informação. “As
lojas online precisam ser claras quanto à data de entrega e às taxas de frete
antes da conclusão de uma operação e os dados devem estar descritos na nota
fiscal ou no contrato”, afirma o advogado.
A logística para o processo de envio é dividida em quatro etapas: a separação da mercadoria, que acontece logo após a confirmação de pagamento, a coleta feita pela transportadora para despache, a roteirização para definir qual é a rota mais rápida e, por último, o transporte até o centro de distribuição, que irá levar a compra até destinatário. Caso haja problemas em alguns desses intervalos, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.
É possível formalizar a ocorrência no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode ser acionado de forma online. Caso o trâmite seja qualificado nos direitos de perdas e danos, por conta da frustração criada pela loja virtual, o cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. “Não é preciso de um advogado para essa situação, mas é imprescindível ter todos os documentos em mãos para provar os acontecimentos e garantir indenização”, finaliza o docente.